18/12/2025
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Com a publicação da Lei nº 15.040/2024, muita coisa que antes ficava no “jeito de fazer” passou a estar preto no branco. A lei entra em vigor em dezembro de 2025, após período de vacatio legis de 12 meses, mas quem é corretor já percebeu: o nível de responsabilidade aumentou — e bastante.
Não é que o corretor tenha virado seguradora. Mas a nova lei deixa mais claro que informar, orientar e registrar não são apenas boas práticas de mercado: são deveres jurídicos ligados aos princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio contratual previstos na nova legislação.
A seguir, destacamos os pontos que mais impactam a rotina do corretor e que merecem atenção desde já.
A Lei nº 15.040/2024 reforça que o corretor pode representar o segurado ou o proponente na formação do contrato, desde que haja autorização para isso. Embora a lei não imponha um modelo específico de documento, a interpretação jurídica predominante é que essa autorização deve ser formal e comprovável, como por meio de procuração ou carta de nomeação.
Na prática, isso significa: O documento precisa estar assinado e guardado; Pode ser solicitado pela seguradora em auditorias ou questionamentos; Ajuda a delimitar claramente até onde vai a atuação do corretor.
É aquele tipo de exigência que, se não estiver organizada, só aparece quando já virou problema.
Outro ponto importante: a seguradora deve conseguir falar diretamente com o segurado ou tomador. Por isso, passa a ser obrigação do corretor fornecer endereço e e-mail atualizados.
Embora a lei não imponha expressamente ao corretor a obrigação operacional de manter e-mails e endereços atualizados, o princípio da transparência torna essa prática essencial para evitar conflitos e falhas de comunicação.
Avisos de aceitação, pendências, negativas ou ajustes contratuais não podem depender exclusivamente de intermediários.
A nova lei é bem direta: o corretor precisa informar o cliente antes da contratação sobre condições, limites, riscos e consequências de declarações incorretas.
Mas o detalhe está no que vem depois: é preciso comprovar que informou.
Ou seja, não basta dizer que explicou. Questionários, registros, aceite do cliente e histórico de comunicação passam a ser fundamentais, especialmente em seguros mais complexos.
Além disso, a legislação estabelece que a seguradora só poderá alegar omissão relevante do segurado se tiver feito perguntas claras e objetivas no momento da contratação. Esse ponto eleva a importância de processos bem estruturados na coleta das informações.
Aqui está um dos maiores pontos de mudança prática. Sempre que uma proposta é enviada, o corretor deve conseguir demonstrar que:
Checklists, e-mails, formulários assinados (inclusive digitais) deixam de ser “excesso de zelo” e passam a ser proteção profissional.
A lei reforça algo que o mercado já sentia na prática: quem não documenta, fica exposto. A organização de registros passa a ser um elemento central de segurança jurídica.
O corretor passa a ter o dever de manter registros de:
Essa organização não serve só para a seguradora — ela protege o próprio corretor em auditorias, disputas e processos.
Qualquer alteração que impacte o risco do contrato deve ser comunicada. Mudança de atividade, endereço, operação ou qualquer fator que possa agravar o risco não pode ficar “para a próxima renovação”.
Se o corretor toma conhecimento, ele precisa orientar o cliente e informar a seguradora. A omissão aqui pode gerar questionamentos sérios depois.
No tratamento de sinistros, a nova lei reforça a expectativa de boa-fé e cooperação entre as partes, além de estabelecer prazos mais claros para a atuação das seguradoras. Embora não haja um rol específico de obrigações legais exclusivas do corretor, sua atuação organizada faz diferença:
Quanto mais organizado o fluxo, menor o desgaste para todas as partes.
A nova Lei dos Seguros não muda o papel do corretor, mas muda o nível de exigência. Quem já trabalha com método, registro e transparência tende a sentir menos impacto. Quem ainda opera muito no informal, vai precisar ajustar a rota.
A boa notícia é que essa mudança também valoriza o profissional que faz tudo certo.
A nova Lei dos Seguros deixa claro que o corretor precisa ir além da boa intenção: processos, registros e orientação correta passaram a ser essenciais. E fazer tudo isso sozinho, no meio da rotina comercial, nem sempre é simples.
É justamente aí que a Baeta entra como parceira do corretor.
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Mais do que cumprir a lei, o objetivo é trabalhar com mais segurança, organização e tranquilidade, sem improviso e sem exposição desnecessária a riscos jurídicos.
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