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O que a nova Lei dos Seguros muda, na prática, para o Corretor

18/12/2025

O que a nova Lei dos Seguros muda, na prática, para o Corretor

Com a publicação da Lei nº 15.040/2024, muita coisa que antes ficava no “jeito de fazer” passou a estar preto no branco. A lei entra em vigor em dezembro de 2025, após período de vacatio legis de 12 meses, mas quem é corretor já percebeu: o nível de responsabilidade aumentou — e bastante.

Não é que o corretor tenha virado seguradora. Mas a nova lei deixa mais claro que informar, orientar e registrar não são apenas boas práticas de mercado: são deveres jurídicos ligados aos princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio contratual previstos na nova legislação.

A seguir, destacamos os pontos que mais impactam a rotina do corretor e que merecem atenção desde já.

Procuração ou carta de nomeação: não dá mais para “depois eu vejo”

A Lei nº 15.040/2024 reforça que o corretor pode representar o segurado ou o proponente na formação do contrato, desde que haja autorização para isso. Embora a lei não imponha um modelo específico de documento, a interpretação jurídica predominante é que essa autorização deve ser formal e comprovável, como por meio de procuração ou carta de nomeação.

Na prática, isso significa: O documento precisa estar assinado e guardado; Pode ser solicitado pela seguradora em auditorias ou questionamentos; Ajuda a delimitar claramente até onde vai a atuação do corretor.

É aquele tipo de exigência que, se não estiver organizada, só aparece quando já virou problema.

Contato direto com o segurado: transparência acima de tudo

Outro ponto importante: a seguradora deve conseguir falar diretamente com o segurado ou tomador. Por isso, passa a ser obrigação do corretor fornecer endereço e e-mail atualizados.

Embora a lei não imponha expressamente ao corretor a obrigação operacional de manter e-mails e endereços atualizados, o princípio da transparência torna essa prática essencial para evitar conflitos e falhas de comunicação.

Avisos de aceitação, pendências, negativas ou ajustes contratuais não podem depender exclusivamente de intermediários.

Informação prévia não é mais só “explicar bem”

A nova lei é bem direta: o corretor precisa informar o cliente antes da contratação sobre condições, limites, riscos e consequências de declarações incorretas.

Mas o detalhe está no que vem depois: é preciso comprovar que informou.

Ou seja, não basta dizer que explicou. Questionários, registros, aceite do cliente e histórico de comunicação passam a ser fundamentais, especialmente em seguros mais complexos.

Além disso, a legislação estabelece que a seguradora só poderá alegar omissão relevante do segurado se tiver feito perguntas claras e objetivas no momento da contratação. Esse ponto eleva a importância de processos bem estruturados na coleta das informações.

O dever de informar agora precisa deixar rastro

Aqui está um dos maiores pontos de mudança prática. Sempre que uma proposta é enviada, o corretor deve conseguir demonstrar que:

  • As informações foram solicitadas;
  • O cliente respondeu;
  • As consequências de omissões ou erros foram esclarecidas.

Checklists, e-mails, formulários assinados (inclusive digitais) deixam de ser “excesso de zelo” e passam a ser proteção profissional.

Documentação organizada não é luxo — é defesa

A lei reforça algo que o mercado já sentia na prática: quem não documenta, fica exposto. A organização de registros passa a ser um elemento central de segurança jurídica.

O corretor passa a ter o dever de manter registros de:

  • Propostas e fichas cadastrais;
  • Comunicações relevantes;
  • Alterações contratuais;
  • Avisos de risco e sinistro.

Essa organização não serve só para a seguradora — ela protege o próprio corretor em auditorias, disputas e processos.

Mudou o risco? A seguradora precisa saber

Qualquer alteração que impacte o risco do contrato deve ser comunicada. Mudança de atividade, endereço, operação ou qualquer fator que possa agravar o risco não pode ficar “para a próxima renovação”.

Se o corretor toma conhecimento, ele precisa orientar o cliente e informar a seguradora. A omissão aqui pode gerar questionamentos sérios depois.

Sinistro: cooperação virou obrigação expressa

No tratamento de sinistros, a nova lei reforça a expectativa de boa-fé e cooperação entre as partes, além de estabelecer prazos mais claros para a atuação das seguradoras. Embora não haja um rol específico de obrigações legais exclusivas do corretor, sua atuação organizada faz diferença:

  • Envio correto de documentos;
  • Uso dos canais oficiais da seguradora;
  • Informação clara ao cliente sobre prazos e exigências;
  • Acompanhamento do processo, sem criar falsas expectativas.

Quanto mais organizado o fluxo, menor o desgaste para todas as partes.

Em resumo: menos improviso, mais método

A nova Lei dos Seguros não muda o papel do corretor, mas muda o nível de exigência. Quem já trabalha com método, registro e transparência tende a sentir menos impacto. Quem ainda opera muito no informal, vai precisar ajustar a rota.

A boa notícia é que essa mudança também valoriza o profissional que faz tudo certo.

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A nova Lei dos Seguros deixa claro que o corretor precisa ir além da boa intenção: processos, registros e orientação correta passaram a ser essenciais. E fazer tudo isso sozinho, no meio da rotina comercial, nem sempre é simples.

É justamente aí que a Baeta entra como parceira do corretor.

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Mais do que cumprir a lei, o objetivo é trabalhar com mais segurança, organização e tranquilidade, sem improviso e sem exposição desnecessária a riscos jurídicos.

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