Corretor de Seguros pode ser MEI?

Muitos corretores de seguros se perguntam se podem se tornar MEI (Microempreendedor Individual) para se formalizarem como um autônomo, atuando com um CNPJ...

Baeta
31/01/2020
Corretor de Seguros pode ser MEI?

Muitos corretores de seguros se perguntam se podem se tornar MEI (Microempreendedor Individual) para se formalizarem como um autônomo, atuando com um CNPJ e sendo um contribuinte legal. Porém, isso não é possível por um motivo: a atividade de corretagem de seguros não está incluída na lista de atividades exigidas para se tornar um MEI.

Então, como ser corretor de seguros?

Para o corretor de seguros que deseja se tornar um trabalhador regulamentado, a opção é se formar como ME (Microempresa). 
Uma microempresa pode ser individual (tendo um único dono) ou sociedade (entre duas ou mais pessoas). Ela se enquadra na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que garante que esse tipo de empreendimento pague menos impostos. Essa vantagem tributária se dá por meio do Simples Nacional, um regime do governo que simplifica e unifica o recolhimento dos tributos em uma única guia.

Quais são as principais diferenças entre MEI e ME?

➡️Faturamento

MEI: até R$ 81 mil por ano
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ME: até R$ 360 mil por ano
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➡️Processo de formalização

MEI: O processo de regularização é simplificado. Acontece de forma on-line, através do Portal do Empreendedor, onde há dicas e suporte se necessário. 
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ME: O processo de regularização deve começar com o registro presencial de um contrato social na Junta Comercial, que funciona como se fosse uma certidão de nascimento da empresa.

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➡️Atividades

MEI: Há uma restrição nos tipos de atividades enquadradas. Na lista com todas as atividades disponíveis, você pode escolher uma principal e até 15 secundárias.
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ME: Enquadra um número bem maior de tipos de atividade.

➡️Número de funcionários

MEI: O MEI pode ter somente um empregado contratado, cujo valor deve ser equivalente a um salário mínimo ou no piso de sua categoria.
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ME: O ME pode ter até nove funcionários contratados para empresas de comércio ou serviços e até 19 em setores da indústria ou construção.


➡️Direitos

MEI: Tem direito a aposentadoria por invalidez e idade, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios.
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ME: Tem os mesmos direitos, mas a aposentadoria pode ser por idade ou tempo de serviço.
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➡️Impostos e contribuições

MEI: A carga tributária é reduzida e o sistema de recolhimento de tributos é único, a partir do DAS. O valor equivale a 5% do salário mínimo, acrescido de 1 real de ICMS e 5 reais de ISS.
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ME: As alíquotas são aplicadas de acordo com a faixa de faturamento. Além do valor da contribuição ser baseado na receita, inclui outros impostos e contribuições, como CSLL, COFINS, PIS, PASEP, CPP, além de ISS, ICMS, IRPJ e IPI.


➡️Emissão de notas fiscais

MEI: Não paga para emitir nota fiscal eletrônica, já que os impostos estão todos concentrados na DAS.
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ME: Por envolver diversos impostos, se paga um percentual específico por nota emitida.
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